O júri da Kiss foi oficialmente anulado na quarta-feira (3). Dessa decisão, cabem recursos. Os réus Elissandro Callegaro Spohr, Mauro Londero Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão, que respondiam por 242 homicídios e 636 tentativas de homicídio por dolo eventual, receberam a liberdade. Eles estavam presos desde 15 de dezembro.
Dois dos três desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) chegaram à decisão de anular o júri, durante o julgamento dos recursos das defesas dos quatro réus. As nulidades declaradas no documento dizem respeito ao sorteio dos jurados, reunião reservada do juiz com jurados e formulação de quesitos.
Com a publicação do acórdão as partes passam a ter dois dias para apresentarem os Embargos de Declaração e 15 dias para recursos no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF).
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Acórdão
“Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul decidiu, por maioria, vencido o relator, DAR PROVIMENTO aos apelos, fulcrados no art. 593, III, “a”, do Código de Processo Penal para declarar a nulidade do julgamento, prejudicado o exame dos apelos com base nas demais alíneas daquele dispositivo. À unanimidade, revogaram a prisão dos apelantes. Comunique-se, de imediato, ao juízo de 1º grau, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.”
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